- 1 -A eleição dos membros do conselho técnico-científico é regulada pelos estatutos da ESSLei e pelo respetivo regulamento eleitoral, a aprovar pelo diretor.
- 2 -Os representantes dos docentes são eleitos, por lista, de entre os docentes previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º
- 3 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os docentes previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º
- 4 -Os membros do conselho técnico-científico são eleitos por sufrágio direto, secreto e por listas plurinominais.
- 5 -O apuramento dos representantes eleitos por cada lista, faz-se de acordo com o método de Hondt.
- 6 -Se, em resultado da aplicação do método Hondt não for possível atribuir o último mandato, este é atribuído à lista menos votada.
- 7 -A simples impossibilidade de ordenar os mandatos atribuídos pelo método de Hondt não implica a realização de novo ato eleitoral.
- 8 -Na eleição por listas, em caso de empate impeditivo da atribuição de um ou mais mandatos, procede-se a nova eleição, restrita aos mandatos que faltem atribuir.
- 9 -Na ausência de apresentação de listas de candidatura, a eleição é realizada por votação plurinominal, de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva do respetivo corpo, sendo eleitos os mais votados.
- 10 -Na eleição por votação plurinominal, em caso de empate impeditivo da atribuição de um ou mais mandatos e ou impeditivo de ordenação dos suplentes, realiza-se novo ato eleitoral restrito aos candidatos a que o empate respeita.
- 11 -A eleição do conselho técnico-científico é homologada no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 28.º — Eleição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 26/02/2026
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