O funcionamento do conselho técnico-científico é regulado por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho técnico-científico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões especializadas;
- b)Ao plenário do conselho técnico-científico é reservada a competência para tomar deliberações de carácter genérico, assim como as que exijam a maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho técnico-científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- d)O diretor, ou o subdiretor por si designado, participa nas reuniões, sem direito a voto;
- e)Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outros membros da comunidade que o presidente entenda convidar;
- f)Na ausência ou impedimento temporário do presidente ou do secretário do conselho técnico-científico os mesmos serão substituídos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- g)Em caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente ou do secretário, o conselho técnico-científico procederá à eleição do novo presidente e secretário.