- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente, de entre os professores de carreira e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e das unidades curriculares, por estes e pelos estudantes e sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Apreciar proposta de reconhecimento de mérito pedagógico excecional, com base em regulamento próprio a aprovar pelo conselho pedagógico;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudo ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os calendários de avaliação por exame;
- m)Emitir parecer sobre os estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- n)Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos, sob proposta do diretor;
- o)Pronunciar-se sobre propostas de associação de unidades de investigação à ESSLei;
- p)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- q)Indicar um professor de carreira para integrar a comissão científico-pedagógica de ciclos de estudos;
- r)Indicar um estudante para integrar a comissão científico-pedagógica dos ciclos de estudos;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos da Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
- 2 -Para o exercício das funções de presidente e secretário do conselho pedagógico deve ser aplicado o disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º dos estatutos do Politécnico de Leiria.
Artigo 34.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026