O funcionamento do conselho pedagógico é regulado por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho pedagógico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente;
- b)Ao plenário do conselho pedagógico está reservada a competência para a tomada de deliberações de caracter genérico e as que exijam a maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- d)O diretor, ou o subdiretor por si designado, e o presidente da associação de estudantes, ou o seu representante, participam nas reuniões, sem direito a voto;
- e)Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, um representante da associação de estudantes e outros membros da comunidade que o presidente entenda convidar;
- f)O conselho pedagógico pode criar comissões especializadas, nas quais será assegurada a representatividade relativa a cada um dos corpos que integrem o conselho;
- g)Na ausência ou impedimento temporário do presidente ou do secretário do conselho pedagógico, os mesmos serão substituídos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- h)Em caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente ou do secretário, o conselho pedagógico procederá à eleição do novo presidente e secretário.