- 1 -O mandato do coordenador de ciclo de estudos é igual, em duração, ao número de semestres do ciclo de estudos que coordena.
- 2 -Os mandatos dos membros que integram a comissão científico-pedagógica têm a mesma duração do mandato do coordenador de ciclo de estudos e terminam com a nomeação de novo coordenador de ciclo de estudos.
Artigo 49.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 26/02/2026
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