- 1 -Os órgãos colegiais da ESSLei consideram-se legalmente constituídos com o ato de posse da maioria dos seus membros, sendo, até à eleição dos seus presidentes, transitoriamente presididos pelo membro professor mais antigo na categoria mais elevada.
- 2 -A primeira reunião dos órgãos colegiais tem lugar até ao décimo dia útil posterior à sua constituição e destina-se, unicamente, à eleição do presidente e do secretário.
Artigo 69.º — Constituição dos órgãos colegiais
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