- 1 -O conselho pedagógico é composto:
- a)Por docentes doutorados, eleitos pelos respectivos departamentos, em número de um por cada departamento;
- b)Por docentes não doutorados, eleitos pelos respectivos departamentos, em número de um por cada departamento;
- c)Por representantes dos estudantes em número igual à soma dos membros a que se referem as alíneas a) e b) deste número designados pelo colégio de delegados dos estudantes;
- d)Pelo coordenador do sector de apoio ao enquadramento lectivo, que desempenha as funções de secretário.
- 2 -Qualquer dos membros eleitos do conselho pedagógico pode renunciar ao mandato.
- 3 -O presidente e o vice-presidente são eleitos, individualmente ou por lista, de entre os docentes doutorados referidos no número anterior, em escrutínio secreto e votação presencial, por maioria simples dos membros do conselho pedagógico, pelo período de dois anos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004