- 1 -O conselho pedagógico só pode reunir com a presença de mais de metade do número legal dos seus membros.
- 2 -A reunião não se realiza se, decorridos trinta minutos sobre a hora marcada para o seu início, não se verificar o quórum previsto no número anterior.
Artigo 7.º — Quórum
Vigente desde: 02/12/2004
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