- 1 -Salvo se a lei ou os Estatutos da Universidade Aberta dispuserem de modo diverso, as deliberações do conselho pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos validamente expressos.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, sendo o presidente o último a votar.
- 3 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, podendo, em caso de dúvida, o plenário deliberar sobre a forma de votação.
- 4 -Após o início da votação ficam vedadas quaisquer intervenções sobre o mérito das questões em apreço.
Artigo 8.º — Votação
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004