- 1 -Das reuniões do conselho pedagógico são lavradas actas pelo secretário, de cujo projecto deverá ser dado conhecimento aos seus membros na altura em que se proceda à convocatória de nova reunião.
- 2 -Na situação prevista no número anterior a acta é aprovada no início da reunião a que se refere a convocatória.
- 3 -O plenário do conselho pedagógico pode deliberar, quando o entender conveniente e no início da respectiva reunião, que a acta será aprovada em minuta nessa mesma reunião.
- 4 -As deliberações do conselho pedagógico só adquirem eficácia após a aprovação da acta nos termos do n.º 2 ou após a aprovação da minuta da acta nos termos do n.º 3.
Artigo 9.º — Acta
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004