O PAENE será implementado e dinamizado por uma Comissão Especializada constituída por:
- 1 -Um coordenador, integrado na equipa do Gabinete de Apoio Psicopedagógico, designado pelo Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Um docente/representante de cada uma das Unidades Orgânicas (UO) de Ensino, designado pelo respetivo Diretor.
- 3 -Sempre que necessário, poderão ser convocados especialistas que emitirão pareceres técnicos específicos.