São competências genéricas da Comissão Especializada do PAENE:
- a)Realizar a análise global relativa às necessidades especiais dos estudantes;
- b)Emitir parecer sobre fatores que prejudiquem de algum modo o desenvolvimento académico, pessoal e sócio emocional dos estudantes com NE;
- c)Promover ações de sensibilização, para a comunidade académica, no domínio das NE;
- d)Proceder à avaliação das necessidades especiais dos estudantes que tenham requerido formalmente a intervenção do PAENE;
- e)Pronunciar-se sobre medidas a adotar que considere necessárias, ponderando as necessidades específicas dos estudantes;
- f)Enviar aos Conselhos Pedagógicos das UO, aos Coordenadores de Curso e aos Docentes dos estudantes com NE as informações relativas às medidas a adotar;
- g)Comunicar ao Diretores das UO, bem como ao Administrador dos Serviços de Acão Social e Coordenadores Técnicos dos Serviços Gerais do Instituto, a necessidade de adoção de medidas de apoio;
- h)Assegurar o acompanhamento dos estudantes com NE, através do atendimento aos mesmos ou encaminhamento para serviços especializados.