- 1 -As disposições constantes no presente Regulamento aplicam-se a todos os estudantes com necessidades especiais, sendo extensíveis a toda a comunidade académica do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -As medidas a considerar aplicam-se a todas as Unidades Orgânicas, bem como a todos os Serviços do Instituto Politécnico de Portalegre, garantindo condições de acessibilidade quer física (Decreto-Lei n. 163/2006), quer de informação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007).
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018