- 1 -Os Centros Documentais/Bibliotecas deverão ser informados pelo Presidente do Conselho Pedagógico das necessidades específicas dos estudantes, a fim de se proceder à aquisição de material de apoio às unidades curriculares em formatos alternativos (informatizado, ampliado, registo áudio, Braille,...).
- 2 -Os estudantes com necessidades específicas poderão usufruir de tecnologias de apoio ou serviços especiais (assistente pessoal, técnico de mobilidade, interprete de língua gestual,...).
- 3 -O acesso às instalações (edifícios, serviços académicos, salas de aula, auditórios, centros documentais, laboratórios, casas de banho, bares, quartos, parques de estacionamento,...) deverá ser facilitado, nomeadamente para os estudantes com mobilidade reduzida.
- 4 -A informação disponibilizada na página/portal do Instituto Politécnico de Portalegre e das suas Unidades Orgânicas de Ensino deve ser de fácil leitura e localização, devendo o seu conteúdo permitir o acesso através da leitura de ecrã.
Artigo 7.º — Acessibilidade
Vigente desde: 09/03/2018
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