- 1 -A Comissão Especializada responsável pela implementação do Programa de Apoio deverá articular com o Provedor do Estudante todas as situações que não tenham tido resposta adequada e que afetem os estudantes com necessidades especiais ou a melhoria dos serviços que lhe são prestados.
- 2 -Sempre que se justifique por imposições legais ou técnicas deverá rever-se o Regulamento Geral de Apoio aos Estudantes com Necessidades Especiais.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados os Regulamentos sobre a mesma matéria existentes nas Escolas do Instituto Politécnico de Portalegre.
311160693
Artigo 8.º — Disposições Finais
Vigente desde: 09/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018