- 1 -Ficam dispensados de marcação de ponto os trabalhadores, que nos termos do artigo 12.º gozem de isenção de horário.
- 2 -O Conselho de Gestão pode através de despacho, dispensar da marcação de ponto os trabalhadores cujas funções o recomendem e a natureza do serviço o justifique.
Artigo 15.º — Dispensa de marcação de ponto
Vigente desde: 09/03/2018
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