Regulamento do Horário dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 4 do artigo 103.º, do n.º 1 do artigo 105.º, do n.º 5 do artigo 111.º e do n.º 2 do artigo 112.º, todos da LGTFP na redação dada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, dos artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, no Diário da República n.º 137 2.ª série, de 17 de julho de 2012.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e atendimento
Período normal de trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Os trabalhadores que desempenhem funções nos SAS/IPL, devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja atribuído, resultante do presente Regulamento, não se podendo ausentar nos períodos de presença obrigatória, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Modalidades de horário
Horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Horário rígido
9.00 horas e as 12.30 horas, no período da manhã, e entre as 14.00 horas e as 17.30 horas, no período da tarde.
Trabalho por turnos
Isenção de horário
Trabalho suplementar
Controlo da assiduidade e pontualidade
24 horas após a ocorrência do facto que origina o pedido, encontrando-se sujeitos a validação do responsável máximo dos SAS/IPL.
Dispensa de marcação de ponto
Regime de compensação em horários flexíveis
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Ausências
Infrações
O uso fraudulento da plataforma eletrónica de registo da assiduidade e da pontualidade, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado das marcações de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e eventual beneficiário.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplica-se o disposto na LGTFP e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas ou os casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho de Gestão.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitado através do Anúncio n.º 262/2014, de 10 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Gestão dos SAS/IPL em 30 de janeiro de 2018, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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