- 1 -O período normal de funcionamento dos SAS/IPL decorre:
- a)Na Sede, entre as 8.00 horas e as 19.00 horas, de segunda a sexta-feira, com exclusão dos feriados;
- b)Na Residência de Estudantes, pelas 24 horas do dia, em todos os dias da semana;
- c)Nas Unidades Alimentares sob a gestão dos SAS/IPL, de acordo com os horários que venham a ser contratualmente estabelecidos no âmbito da sua concessão ou da aquisição de refeições confecionadas.
- 2 -O período de atendimento na Sede e na Residência de Estudantes decorre nos dias úteis, entre as 9.30 horas e as 12.30 horas no período da manhã e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas no período da tarde.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Gestão pode estabelecer períodos de atendimento diferenciados na Sede e na Residência de Estudantes, de forma a garantir o normal funcionamento dos SAS/IPL.
- 4 -Os horários de funcionamento e de atendimento ao público são obrigatoriamente afixados em local visível ao público.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018