- 1 -Nos SAS/IPL podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Horário rígido;
- e)Trabalho por turnos.
- 2 -A modalidade de horário de trabalho adotada como referência para os trabalhadores dos SAS/IPL, é a de horário flexível.
- 3 -É competência do Conselho de Gestão decidir a modalidade de horário a aplicar a cada trabalhador, ouvido o respetivo superior hierárquico, nos casos em que a modalidade de horário flexível se mostre desadequada aos interesses dos SAS/IPL.
- 4 -O mapa de horário de trabalho deve ser afixado em lugar bem visível.
Artigo 6.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 09/03/2018
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