Os trabalhadores que desempenhem funções nos SAS/IPL, devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja atribuído, resultante do presente Regulamento, não se podendo ausentar nos períodos de presença obrigatória, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 5.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018