Os titulares dos cargos de direção intermédia exercem, na respetiva Unidade Orgânica Flexível, as competências legais que o Estatuto do Pessoal Dirigente lhes atribui, concretamente o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 19.º — Competências do Pessoal Dirigente
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018