- 1 -A Secção de Arquivo Municipal é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete sob o ponto de vista administrativo, coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento do Arquivo Municipal.
- 2 -À Secção de Arquivo Municipal compete, designadamente:
- a)Salvaguardar os fundos documentais do município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no arquivo histórico;
- b)Gerir o Arquivo histórico;
- c)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
- d)Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
- e)Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
- f)Assegurar a disponibilidade aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
- g)Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018