- 1 -O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMVULisboa), doravante designado por ORBEA-FMVULisboa, é um órgão consultivo, multidisciplinar e independente, criado com a finalidade de promover o bem-estar animal, de emitir pareceres, acompanhar a utilização de animais na investigação científica e no ensino, e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal nas atividades realizadas pela FMVULisboa.
- 2 -O ORBEA-FMVULisboa rege-se pelo presente regulamento, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com o disposto no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto de 2013, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
- 3 -O ORBEA-FMVULisboa terá uma atividade complementar à Comissão de Ética para a Investigação e Ensino (CEIE) da FMVULisboa, nomeadamente na emissão de pareceres e supervisão da utilização de animais para fins experimentais.
Artigo 1.º — Natureza e Objeto
Vigente desde: 12/03/2019
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Em vigor desde 12/03/2019