Regulamento do Organismo Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da FMV-ULisboa
Natureza e Objeto
Composição
Funcionamento
Duração do Mandato
O mandato dos membros do ORBEA-FMVULisboa tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Competências
Competências do Presidente do ORBEA-FMVULisboa
Compete ao Presidente do ORBEA-FMVULisboa:
Competências dos membros do ORBEA-FMVULisboa
Compete aos membros do ORBEA-FMVULisboa:
Comissão de Ética para a Investigação e Ensino (CEIE)
Na FMVULisboa existe também uma Comissão de Ética para a Investigação e Ensino (CEIE) a qual tem uma atividade mais abrangente que o ORBEA, pois além das questões de bem-estar animal deve também pronunciar-se sobre aspetos de natureza ética, nomeadamente no que concerne aos projetos de investigação propostos pelos docentes, investigadores e estudantes da FMVULisboa.
Emissão de Pareceres
Conflito de Interesses
Qualquer conflito de interesses relativamente à matéria em discussão de cada parecer deve ser declarado, previamente, pelos membros do ORBEA-FMVULisboa.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação do ORBEA-FMVULisboa ou por decisão do Presidente da FMVULisboa.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312076252