Compete aos membros do ORBEA-FMVULisboa:
- a)Analisar e elaborar atempadamente relatórios dos pedidos de pareceres de projetos que lhes tiverem sido distribuídos pelo Presidente;
- b)Verificar a conformidade do projeto com a legislação vigente, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, a documentação e o registo dos dados relativos ao projeto em análise;
- c)Declarar-se impedido da tomada de decisão, quando diretamente envolvido no projeto em análise ou quando em qualquer situação que configure conflito de interesses.