Compete ao Presidente do ORBEA-FMVULisboa:
- a)Convocar e presidir às reuniões, bem como representar o ORBEA-FMVULisboa ou indicar representantes;
- b)Identificar e proceder às devidas substituições dos membros do ORBEA-FMVULisboa;
- c)Designar os relatores dos pedidos de pareceres dos projetos recebidos, em função da área de investigação.