- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral e tem lugar entre os meses de janeiro a junho, do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação reporta-se ao desempenho dos três anos civis anteriores e rege-se pelas regras constantes no Capítulo II do presente regulamento.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida na EM ou em instituições por ela reconhecidas, através de protocolos de colaboração ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
- 4 -Para as atividades pedagógicas são considerados os 3 anos letivos anteriores completos.
Artigo 5.º — Periodicidade e aplicação no tempo
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026