O sistema de avaliação do desempenho dos docentes constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
- a)Apuramento da avaliação quantitativa a atribuir aos vários parâmetros de cada uma das 4 vertentes da atividade dos docentes;
- b)Apuramento da avaliação quantitativa de cada vertente, através da combinação da avaliação quantitativa dos diferentes parâmetros, utilizando os coeficientes de ponderação que otimizem o desempenho global do avaliado nessa vertente, numa escala de valoração de 0 a 100, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados;
- c)Apuramento da avaliação final de cada vertente, resultante do produto da avaliação quantitativa, referida na alínea anterior, pela avaliação qualitativa da vertente, conforme definido no artigo 21.º, numa escala de valoração de 0 a 100;
- d)Apuramento da classificação final do avaliado que corresponde ao resultado da média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada uma das vertentes da atividade do docente, de modo a maximizar a classificação, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados.