- 1 -Ao Diretor de Curso, assessorado pelo Secretário Executivo, caberá a gestão corrente do curso em interação, nomeadamente, com os órgãos de gestão das Escolas participantes, com os Diretores de majors e minors, com o Coordenador de Textos Fundamentais, e ainda com os tutores da licenciatura.
- 2 -À Comissão Coordenadora caberá genericamente a gestão científica do curso, bem como a condução dos processos de monitorização e autoavaliação da licenciatura.
- 3 -O Presidente da Comissão Coordenadora será eleito pela Comissão de entre os seis professores referidos no n.º 4 do artigo n.º 2, alíneas c), d) e e) e terá voto de qualidade.
- 4 -Ao Conselho Científico caberá genericamente o acompanhamento e aconselhamento da Comissão Coordenadora, sendo presidido pelo Presidente da Comissão Coordenadora.
Artigo 3.º — Competências dos órgãos
Vigente desde: 21/02/2020
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