- 1 -Cabe ao Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovar a criação de cursos, mediante proposta das unidades orgânicas competentes para o efeito.
- 2 -A proposta de criação dos cursos não conferentes de grau deve observar o escopo e a estratégia de formação delineada pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e conter os seguintes elementos:
- a)Designação do curso;
- b)Tipo de curso;
- c)Área(s) científica(s) ou disciplinar(es);
- d)Destinatários;
- e)Regime de avaliação;
- f)Plano de estudos e número de créditos (ECTs);
- g)Objetivos de aprendizagem e metodologias de ensino;
- h)Identificação dos recursos humanos necessários e/ou adstritos ao respetivo funcionamento:
- i)Coordenação e equipa;
- j)Diploma e certificado aplicável;
- k)Se aplicável, processo de creditação e pronúncia dos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 3.º — Criação de cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 21/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2023