- 1 -Os Cursos Curtos visam a aquisição de conhecimentos gerais ou específicos de um conjunto de unidades curriculares articuladas tematicamente, podendo ter a designação de Seminário, Unidade Curricular de Formação (isoladas ou compactas), Módulo, Microcréditos, Curso de Verão ou Curso de Inverno.
- 2 -Podem candidatar-se aos Cursos Curtos os titulares do ensino secundário completo ou equivalente legal e os detentores das condições necessárias para a frequência do ensino superior.
- 3 -Os Cursos Curtos compreendem atividades formais de ensino curricular de nível do 1.º, 2.º ou 3.º ciclo e são conducentes à obtenção de um dos seguintes diplomas:
- a)Diploma de Seminário pela conclusão, com sucesso, de um Seminário com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos;
- b)Diploma de Unidade de Formação pela conclusão, com sucesso, de uma Unidade de Formação com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos;
- c)Diploma de Módulo pela conclusão, com sucesso, de um Módulo com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos;
- d)Diploma de Microcrédito pela conclusão, com sucesso, de um curso com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos;
- e)Diploma de Curso de Verão pela conclusão, com sucesso, de um Curso de Verão com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos;
- f)Diploma de Curso de Inverno pela conclusão, com sucesso, de um Curso de Inverno com um mínimo de 3 e um máximo de 12 créditos.
- 4 -Pode ainda ser atribuído um Diploma de Microcrédito pela conclusão, com sucesso, de unidades curriculares de formação isoladas e de unidades curriculares de competências transversais.
Artigo 5.º — Cursos Curtos
Vigente desde: 21/02/2023
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