- 1 -Da decisão de aplicação de sanção disciplinar superior a multa cabe recurso com efeito suspensivo para o presidente do ipc, no prazo máximo de dez dias úteis.
- 2 -Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da responsabilidade do estudante.
- 3 -As decisões tomadas pelo presidente da unidade orgânica que não apliquem qualquer sanção e as decisões tomadas pelo presidente do IPC não são passíveis de recurso hierárquico.
Artigo 15.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 16/11/2009
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