- 1 -O procedimento disciplinar extingue-se, por efeito da prescrição:
- a)Dois anos sobre a data da prática da infracção;
- b)Um mês sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão com competência disciplinar, sem que o processo tenha sido promovido.
- 2 -A sanção disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dela interposto.
- 3 -A perda temporária da qualidade de estudante determina a suspensão do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16.º — Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009