- 1 -O presente Estatuto é aplicável aos estudantes do IPC.
- 2 -A perda temporária da qualidade de estudante do IPC não impede a aplicação do presente Estatuto por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o agente recuperar essa qualidade.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2009