- 1 -O uso dos espaços cedidos deve respeitar as regras de boa conduta e não pode colocar em causa o prestígio da NOVA FCSH.
- 2 -A preparação dos espaços é da responsabilidade da entidade organizadora em estreita articulação com o NuM.
- 3 -A entidade organizadora deve garantir o bom uso das instalações, bem como dos equipamentos colocados à sua disposição.
- 4 -A utilização de outros equipamentos que não os disponibilizados pela NOVA FCSH é da inteira responsabilidade da entidade organizadora e deve ser comunicada ao NuM.
- 5 -A divulgação do evento e o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais são da inteira responsabilidade da entidade organizadora.
- 6 -A afixação de material de divulgação na NOVA FCSH restringe-se aos espaços cedidos e carece de prévia autorização pelo NuM.
- 7 -Qualquer afixação só pode ser efetuada com materiais colantes que não danifiquem a tinta das portas ou das paredes/colunas.
- 8 -O número de participantes é limitado à capacidade dos espaços cedidos.
- 9 -Sempre que não seja possível prever o número de participantes, é da responsabilidade da entidade organizadora a garantia pelo respeito da lotação dos espaços.
- 10 -É proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em salas e auditórios.
Artigo 3.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020