- 1 -Os eventos que incluem exposições ou mostras relacionadas com os mesmos devem incluir essa informação no pedido do espaço.
- 2 -O custo de um espaço destinado à realização de exposições/mostras inseridas no âmbito/ou associadas a um evento a realizar nas instalações da NOVA FCSH está incluído no orçamento da cedência dos espaços do respetivo evento.
- 3 -As exposições/mostras que não tenham um evento associado a realizar na NOVA FCSH estão sujeitas às regras previstas no presente Regulamento.
- 4 -Nas situações previstas nos números anteriores, a entidade organizadora deve apresentar uma proposta com a descrição das exposições/mostras que inclua o tema, o tipo de materiais a utilizar, a área necessária, a forma como os materiais são expostos, o período de tempo previsto para abertura ao público, dias e horas de montagem e de desmontagem e outros aspetos que se considerem relevantes.
- 5 -A montagem e desmontagem das exposições/mostras é da inteira responsabilidade da entidade organizadora.
- 6 -As datas, horários e condições de montagem e desmontagem das exposições/mostras são acordadas com o NuM.
Artigo 5.º — Exposições
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020