- 1 -O orçamento para a cedência dos espaços é articulado com o NuM, tendo em conta os valores estabelecidos no Anexo II do presente Regulamento e eventuais acréscimos decorrentes das especificidades de cada pedido, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Considera-se como meio-dia os períodos horários iguais ou inferiores a seis horas.
- 3 -A cedência aos sábados tem um acréscimo de 10 % face aos valores previstos para os dias úteis.
Artigo 8.º — Preços da cedência
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020