- 1 -Não terão aproveitamento no curso os alunos que na componente teórico-prática, após a aplicação dos coeficientes previstos em anexo:
- a)Tenham, no 1.º semestre de avaliação, nota inferior a 8 valores numa das áreas de formação ou em que a média formada pelas notas das áreas de formação jurídica e técnico-policial seja inferior a 10 valores;
- b)Tenham, no final da avaliação da componente teórico-prática, em qualquer das áreas de formação, nota inferior a 10 valores.
- 2 -Não terão aproveitamento no curso os alunos que tenham no estágio nota inferior a 10 valores, apurada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
- 3 -Não terão aproveitamento no curso os formandos que tenham, em qualquer dos períodos de avaliação, na componente teórico-prática e no estágio, nota de mérito pessoal inferior a 10 valores.
- 4 -Por faltarem injustificadamente às aulas, considerando-se como limite um décimo das horas atribuídas a qualquer das disciplinas constantes do respectivo plano de estudos.
- 5 -Por faltarem injustificadamente a qualquer actividade escolar 5 dias seguidos ou 10 interpolados.
11.º
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final do curso, serão sucessivamente factores de desempate:
- a)Melhor nota na componente teórico-prática do curso;
- b)Melhor nota no estágio;
- c)Maior antiguidade no posto.
Artigo 10.º — Eliminação do curso
Vigente desde: 07/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2004