Por despacho do director da EPP, sob proposta do conselho escolar, para além dos alunos que não tenham obtido aproveitamento escolar, nos termos do artigo 10.º, são excluídos do curso os alunos que sejam punidos com sanção disciplinar durante a sua frequência que os coloque abaixo da 1.ª classe de comportamento.
Artigo 14.º — Exclusão do curso por motivos disciplinares
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004