Aos alunos admitidos ao curso, ao abrigo do artigo 55.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, bem como aos acidentados em serviço beneficiários da isenção da prestação de provas físicas, no concurso de admissão ao CPS não é atribuída classificação na área de actividades físicas.
8 de Novembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de subchefes
Componente teórico-prática
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do curso de formação de subchefes
Estágio
(ver documento original)