- 1 -A avaliação da componente teórico-prática é feita através da realização de provas escritas, teóricas, práticas e físicas, na escala de 0 a 20 valores, sendo os respectivos critérios fixados pelo conselho escolar e divulgados no início do ano lectivo.
- 2 -O cálculo das notas é feito do seguinte modo:
- a)Para as disciplinas anuais, a avaliação é publicada no fim de cada semestre lectivo, sendo a nota final da disciplina a média aritmética dos resultados obtidos nos dois semestres de avaliação, através da ponderação de todas as provas realizadas;
- b)Disciplinas semestrais, sendo a avaliação publicada no fim do semestre lectivo em que foi leccionada, através da ponderação de todas as provas realizadas;
- c)A nota de cada área é a média aritmética ponderada das notas obtidas nas disciplinas, com a aplicação dos respectivos coeficientes, previstos no plano de estudos;
- d)A média geral é a média aritmética ponderada das notas obtidas nas áreas de formação, com a aplicação dos coeficientes previstos no plano de estudos.
- 3 -As notas previstas no número anterior são expressas às milésimas.
- 4 -Não são permitidas provas de recurso fora dos períodos lectivos atribuídos a cada disciplina.
Artigo 6.º — Avaliação da componente teórico-prática
Vigente desde: 07/12/2004
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