- 1 -Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, o presente regulamento define a organização, o enquadramento, os objetivos, a hierarquia, os níveis de direção e responsabilidade que sustentam a estrutura nuclear interna dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.
- 2 -O Conselho Executivo, órgão de direção da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e princípios de gestão enunciados nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020