- 1 -A Associação de Municípios Parque das Serras do Porto é uma Pessoa Coletiva de Direito Público de natureza associativa e âmbito territorial, e visa a realização de interesses comuns aos Municípios que a integram, regendo-se, enquanto Associação de Municípios de fins específicos, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, pelos seus Estatutos e pelas demais disposições aplicáveis.
- 2 -A Associação é composta pelos Municípios de Gondomar, Paredes e Valongo e adota a designação de Associação de Municípios Parque das Serras do Porto e a abreviatura de Parque das Serras.
- 3 -A Associação de Municípios Parque das Serras do Porto tem sede na Rua do Padrão, n.º 27, 4440-617 Valongo, com possibilidade da sua deslocação para qualquer um dos outros Municípios que integram a Associação, por deliberação da Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo.
Artigo 2.º — Natureza, Composição, Designação e Sede
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020