- 1 -O Parque das Serras será dotado de Serviços de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional, cuja cedência ou recrutamento se concretizará nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo.
Artigo 11.º — Serviços de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020