Regulamento de Organização dos Serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto
Objetivo e âmbito de aplicação
Natureza, Composição, Designação e Sede
Princípios de gestão dos serviços
A gestão dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto desenvolve-se tendo por base o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto, na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, nos seus Estatutos e pelas demais disposições aplicáveis, no respeito pelos princípios que regem a atividade administrativa e na prossecução do serviço público de qualidade, nomeadamente:
Objetivos
Os serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto devem pautar-se pelos seguintes objetivos:
Do planeamento, programação e controlo
Coordenação e delegação
Área e requisitos de recrutamento do cargo de Secretário Executivo
O titular do cargo de secretário executivo é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação e de acordo com o art. 19 dos Estatutos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, de entre trabalhadores licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Identificação do nível remuneratório do cargo de Secretário Executivo
A remuneração do titular do cargo de Secretário Executivo corresponde à posição remuneratória do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação.
Designação e Renovação do cargo de Secretário Executivo
Coordenação e Afetação de Pessoal
A coordenação geral dos serviços e a afetação de pessoal compete ao Presidente do Conselho Executivo, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação e de acordo com o n.º 2 do art. 20 dos Estatutos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.
Serviços de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional
Regime de pessoal
O Parque das Serras dispõe de um mapa de pessoal próprio, aprovado pela Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo.
Modelo da estrutura
Competências comuns das unidades orgânicas
Constituem competências das duas unidades orgânicas:
Área de Planeamento e Gestão de Projetos
À Área de Planeamento e Gestão de Projetos, a funcionar sob coordenação do Secretário Executivo, compete:
Área Administrativa e Financeira
À Área Administrativa e Financeira, sob coordenação direta e permanente do Secretário Executivo, compete:
Área Operacional
À Área Operacional, sob coordenação direta e permanente do Secretário Executivo, compete:
Aprovação do mapa de pessoal
A Associação de Municípios Parque das Serras do Porto disporá do mapa de pessoal constante no Anexo II.
Direção e Coordenação
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia-Geral da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto e publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)
312990832