A coordenação geral dos serviços e a afetação de pessoal compete ao Presidente do Conselho Executivo, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação e de acordo com o n.º 2 do art. 20 dos Estatutos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.
Artigo 10.º — Coordenação e Afetação de Pessoal
Vigente desde: 21/02/2020
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