- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os estatutos da associação, a organização dos serviços do Parque das Serras do Porto dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Área de Planeamento e Gestão de Projetos;
- b)Área Administrativa e Financeira;
- c)Área Operacional
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior dependerão hierarquicamente do Conselho Executivo ou, no todo ou em parte, do Secretário Executivo, se nele for delegada essa competência.
- 3 -O organograma da Organização dos serviços do Parque das Serras do Porto consta do Anexo I.
Artigo 13.º — Modelo da estrutura
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2020