Constituem competências das duas unidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor medidas estratégicas consideradas adequadas;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Associação de Municípios;
- c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for superiormente determinado, às reuniões da Assembleia Geral ou do Conselho Executivo, bem como outras promovidas no âmbito da atividade do Parque das Serras do Porto;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho Executivo;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Executivo, dos despachos do presidente e das decisões do Secretário Executivo, na respetiva área de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Executivo ou decisão do Secretário Executivo.