À Área de Planeamento e Gestão de Projetos, a funcionar sob coordenação do Secretário Executivo, compete:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias potenciadoras do desenvolvimento do território do Parque das Serras do Porto ao nível ambiental, turístico, cultural, económico e social;
- b)Dar cumprimento às orientações estratégicas legais vertidas no Regulamento da Rede Nacional de Áreas Protegidas, no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, no Regulamento de Gestão do Parque das Serras do Porto, nos domínios que constituem as atribuições da Associação;
- c)Dar cumprimento às orientações estratégicas legais definidas pelas Diretivas Quadro da Comunidade Europeia, nomeadamente à implementação prática da diretiva Habitats e conservação das espécies identificadas em sede de livro vermelho;
- d)Conceber planos, programas e projetos de investimento e desenvolvimento do território, com vista a cumprir as metas preconizadas no Plano de Gestão e no Plano de Atividades e Orçamento da Associação de Municípios;
- e)Elaboração e apresentação de candidaturas, nomeadamente as que sejam passíveis de cofinanciamento por fundos da União Europeia ou nacionais;
- f)Interagir com as equipas técnicas dos municípios associados na gestão do território do Parque das Serras do Porto, com vista à prossecução de projetos e estratégias de planeamento comuns;
- g)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos de que os municípios integrantes careçam ou suas populações, nos domínios que constituem as atribuições da Associação de Municípios;
- h)Preparar, desenvolver e acompanhar projetos e ações intermunicipais nos diversos domínios científicos que lhe venham a ser cometidos pelos órgãos da Associação ou pelo Secretário Executivo, mormente relacionados com ordenamento do território, gestão florestal e conservação da natureza, património cultural e geológico, biodiversidade ou outros de interesse para o território;
- i)Promoção de políticas intermunicipais para incrementar no território: turismo, lazer, animação, formação, emprego, inclusão, sustentabilidade, inovação, competitividade da economia, bem como valorização das atividades agroflorestais;
- j)Participar em regime de apoio, parceria ou colaboração, sempre que assim for determinado pelos órgãos sociais, em projetos promovidos por outras entidades locais ou regionais, bem como pelo associativismo local, nos domínios que constituem as atribuições da Associação de Municípios;
- k)Integrar os modelos de gestão do Parque das Serras do Porto nas opções de adaptação definidas pela Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e respetivas Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas dos municípios associados;
- l)Colaborar com as equipas técnicas dos municípios associados para que os objetivos exarados no Plano de Gestão do Parque das Serras do Porto sejam vertidos nos Planos Municipais de Ordenamento do território, Planos de Defesa da Floresta contra Incêndios ou outros Planos/Estratégias que incidam sobre o território do Parque das Serras do Porto;
- m)Delinear modelos de gestão que articulem as principais funcionalidades de produção, silvopastorícia, recursos cinegéticos, proteção e conservação de habitats, de espécies de flora e de fauna, de geomonumentos, estética da paisagem e recreio e garantir a monitorização futura destas funcionalidades;
- n)Otimizar e articular a gestão florestal na vertente das diversas funcionalidades dos serviços de ecossistemas e na ótica da prevenção do risco contra incêndio com os GTF (Gabinete Técnico Florestal) dos municípios associados, entidades gestoras florestais, associações florestais, proprietários e outras entidades competentes.
- o)Definir e implementar estratégias de sensibilização e educação ambiental com o intuito de promoção dos serviços de ecossistemas e capacitação dos agentes ativos do território.