À Área Administrativa e Financeira, sob coordenação direta e permanente do Secretário Executivo, compete:
- a)Dar apoio administrativo aos Órgãos sociais, ao Secretário Executivo e a todos os serviços da Associação de Municípios;
- b)Executar os procedimentos administrativos e financeiros relacionados com a gestão corrente da Associação de Municípios;
- c)Assegurar a elaboração do plano anual de atividades e orçamento;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefone e receção ao visitante;
- e)Executar tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;
- f)Organizar e manter atualizado o seguro dos bens móveis e imóveis, bem como, colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de quaisquer acidentes;
- g)Proceder ao registo e controlo de assiduidade, bem como manter atualizado o cadastro de pessoal;
- h)Processar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações do pessoal em serviço aplicáveis;
- i)Organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do relatório de gestão;
- j)Executar a contabilidade geral de uso obrigatório;
- k)Assegurar a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação, e demais disposições legais aplicáveis;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública.
- m)Serviço de contratualização de despesas:
- i)Proceder às aquisições necessárias de bens, serviços e consultoria técnica ao funcionamento dos serviços, após adequada instrução dos respetivos procedimentos de contratação;
- ii)Promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com a Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na atual redação, e demais disposições legais aplicáveis;
- iii)Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento;
- iv)Processar, registar e arquivar guias, requisições e outros documentos contabilísticos e administrativos.